Relatorio da repartição dos negocios estrangeiros apresentado á Assembléa geral legislativa ... pelo ... ministro e secretario de estado ... |
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... consideração quaesquer outros assumptos relativos á pro- speridade dos diversos Estados representados que sejam apresentados por qualquer delles , que agora são convidados a tomar parte na dita conferencia . » Não pretendo antecipar ...
... consideração quaesquer outros assumptos relativos á pro- speridade dos diversos Estados representados que sejam apresentados por qualquer delles , que agora são convidados a tomar parte na dita conferencia . » Não pretendo antecipar ...
Stran 24
... consideração dous projectos , um de Convenção Internacional e outro de regulamento , preparados pelo mesmo Governo e destinados a levar a effeito a União . Resultaram dessa Conferencia dous projectos que os Delegados dos Governos nella ...
... consideração dous projectos , um de Convenção Internacional e outro de regulamento , preparados pelo mesmo Governo e destinados a levar a effeito a União . Resultaram dessa Conferencia dous projectos que os Delegados dos Governos nella ...
Stran 34
... consideração « de V. Ex . , acompanhada dos competentes comprovantes , as inclusas copias dos requerimentos , dirigidos á Legação Imperial do Brasil no Perú e que acabam de ser - me transmittidos para eu apresental - os ao Governo de V ...
... consideração « de V. Ex . , acompanhada dos competentes comprovantes , as inclusas copias dos requerimentos , dirigidos á Legação Imperial do Brasil no Perú e que acabam de ser - me transmittidos para eu apresental - os ao Governo de V ...
Stran 35
... consideração de V. Ex . as copias annexas de duas representações que me dirigiram os irmãos Gignoux pro- << testando contra o modo por que , na investigação dos factos relativos ás suas recla- « mações por prejuizos de guerra , procedia ...
... consideração de V. Ex . as copias annexas de duas representações que me dirigiram os irmãos Gignoux pro- << testando contra o modo por que , na investigação dos factos relativos ás suas recla- « mações por prejuizos de guerra , procedia ...
Stran 7
... seguranças da minha mais alta consideração . A Sua Excellencia o Sr. Ministro das Relações Exteriores da Republica Oriental do Uruguay . RODRIGO A. DA SILVA . N.4 Nota do Governo Imperial ao Governo Argentino . Rio - 7 . -
... seguranças da minha mais alta consideração . A Sua Excellencia o Sr. Ministro das Relações Exteriores da Republica Oriental do Uruguay . RODRIGO A. DA SILVA . N.4 Nota do Governo Imperial ao Governo Argentino . Rio - 7 . -
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Pogosti izrazi in povedi
1ª classe 22 de Agosto addido de 1ª Affaires Etrangères Agosto de 1851 alta consideração anno Argentina y Oriental Article ARTÍCULO assurances avail BARÃO DE COTEGIPE Baron bienes Brazil Brésil Bruxelles Bureau international Chile Chorrillos communicar Conferencia Congreso consulado convenção credito cual decreto Derecho despezas distincta consideração domicilio Encarregado de Negocios Enviado Extraordinario Estados-Unidos Etats extradicion Extraordinario e Ministro GARCIA LAGOS Gobierno Grelle Henry Clay Hugh Wyndham Idem de 22 Imperial á Legação Imperio Internacional Italia juicio l'honneur Legação Britannica leyes del país Magestade o Rei Majesté le Roi Manuel Quintana maritime mars Ministerio dos Negocios Ministro Plenipotenciario Ministro Residente Monsieur le Ministre Montevideo navios Negocios Estrangeiros opportunidade Oriental del Uruguay pays porto presente présente Convention Puissances Rei dos Belgas República Argentina respectivos Rodrigo S. E. el Salisbury Secretario seguranças sellan Señor Doctor Don signataires Silva States sucres tarifs douaniers Tenho a honra territorio Tratado Vossa Excellencia
Priljubljeni odlomki
Stran 115 - Les pays qui n'ont point pris part à la présente convention seront admis à y adhérer sur leur demande. Cette adhésion sera notifiée par la voie diplomatique au Gouvernement de la Confédération suisse, et par celui-ci à tous les autres.
Stran 49 - L'exécution des engagements réciproques contenus dans la présente convention est subordonnée, en tant que de besoin, à l'accomplissement des formalités et règles établies par les lois constitutionnelles de celles des hautes parties contractantes qui sont tenues d'en provoquer l'application, ce qu'elles s'obligent à faire dans le plus bref délai possible. Art.
Stran 70 - States, at such time as he may deem proper, in the year eighteen hundred and eighty-nine, for the purpose of discussing and recommending for adoption to their respective Governments some plan of arbitration for the settlement of disagreements and disputes that may hereafter arise between them, and for considering questions relating to the improvement of business intercourse and means of direct communication between said countries, and to encourage such reciprocal commercial relations as will be beneficial...
Stran 37 - Una vez cumplidas las medidas preventivas por medio de las respectivas cartas rogatorias, el juez exhortado hará publicar por el término de sesenta días avisos en que dé á conocer el hecho de la declaración de quiebra y las medidas preventivas que se han dictado. Art. 39.
Stran 44 - ... ont résolu de conclure une Convention à cet effet, et ont nommé pour leurs Plénipotentiaires, savoir...
Stran 18 - Las pruebas se admitirán y apreciarán según la ley a que esté sujeto el acto jurídico materia del proceso. Se exceptúa el género de pruebas que por su naturaleza no autorice la ley del lugar en que se sigue el juicio.
Stran 80 - Signals;" to adopt a uniform system of marine signals, or other means of plainly indicating the direction in which vessels are moving in fog, mist, falling snow, and thick weather, and at night...
Stran 48 - Les Etats qui n'ont point pris part à la présente convention sont admis à y adhérer, sur leur demande. Cette adhésion sera notifiée par la voie diplomatique au gouvernement de la république française, et par celui-ci aux autres gouvernements signataires.
Stran 193 - La capacidad de las personas para contraer matrimonio, la forma del acto y la existencia y validez del mismo, se rigen por la ley del lugar en que se celebra. Sin embargo, los Estados signatarios no quedan obligados...
Stran 27 - No es indispensable para la vigencia de este Tratado su ratificación simultánea por todas las Naciones signatarias. La que lo apruebe lo comunicará á los Gobiernos de las Repúblicas Argentina y Oriental del Uruguay, para que lo hagan saber á las demás Naciones contratantes. Este procedimiento hará las veces de canje. Art. 14.