Codigo criminal do imperio do Brazil: annotado com os actos dos poderes legislativo, executivo e judiciario, que têm alterado e interpretado suas disposições desde que foi publicado, e com o calculo das penas em todas as suas applicações

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E. & H. Laemmert, 1876 - 370 strani
 

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Stran 318 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O secretario de estado dos negócios da fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Stran 355 - Ficão revogadas as disposições em contrario. O Visconde do Rio Branco, c mselheiro de estado, senador do Imperio, presidente do conselho de ministros, ministro e secretario de estado dos negocios da fazenda e presidente do tribunal do thesouro nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Stran 318 - Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o decreto da Assembléa Geral Legislativa que houve por bem sanccionar, sobre a creação de dons Cursos Juridicos, um na cidade de S.
Stran 5 - ... o navio se achar em algum porto, os trabalhos que tiverem lugar a bordo, e os concertos ou reparos do navio. No mesmo livro se assentará tambem toda a derrota da viagem, notando-se diariamente as observações que os capitães e os pilotos são obrigados a fazer, todas as occurrencias interessantes á navegação, acontecimentos extraordinarios que possão ter lugar a bordo, e com especialidade os temporaes e os damnos ou avaria que o navio ou a carga possão soffrer, as deliberações que tomarem...
Stran 61 - Exercito, e nas guardas, quarteis, fortalezas, acampamentos, postos militares e hospitaes, não sendo porém a deserção para o inimigo, ou sendo os referidos crimes commettidos na dita...
Stran 209 - Habeas-Corpus. concedê-las quando lhes forem regularmente requeridas, nos casos em que podem ser legalmente passadas...
Stran 31 - O juiz criminal, que acompanhar, presidirá à execução até que se ultime; eo seu escrivão passará certidão de todo este acto, a qual se ajuntará ao processo respectivo. Art. 42. Os corpos dos enforcados serão entregues a seus parentes ou amigos...
Stran 18 - Ter sido o delinquente impellidopor um motivo reprovado, ou frivolo. 5.° Ter o delinquente faltado ao respeito devido á idade do offendido, quando este for mais velho, tanto que possa ser seu pai. 6.° Haver no delinquente superioridade em sexo, forças, ou armas, de maneira que o offendido não pudesse defender-se com probabilidade de repellir a offensa.
Stran 62 - ... a 12 annos de prisão com trabalho. § 3.° O crime de dar asylo ou transporte a desertores, conhecendo-os como taes, será punido em tempo de guerra com a pena de 6 a 12 annos de prisão com trabalho, e em tempo de paz com a de prisão simples por 6 a 18 mezes. § 4.°...
Stran 359 - Império, por meio de papéis impressos, litografados ou gravados, que se distribuírem por mais de quinze pessoas, ou por meio de discursos proferidos em públicas reuniões ou em ocasião e lugar em que o culto se prestar.

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