Direito publico brazileiro e analyse da constituicão do imperio, 2. del

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Typ. de J. Villeneuve, 1857 - 568 strani
 

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Stran 553 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O secretario de estado dos negócios da fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Stran 508 - O Poder Moderador é a chave de toda a organização Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos. mais Poderes Políticos.
Stran 505 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça imprimir, publicar e correr.
Stran 516 - Art. 163 Na capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de — Supremo Tribunal de Justiça — composto de juizes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o Título do Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles, que se houverem de abolir.
Stran 518 - Todos podem communicar os seus pensamentos por palavras , escriptos , e publica-los pela imprensa, sem dependencia de censura, comtanto que hajão de responder pelos abusos que commetterem no exercicio deste direito , nos casos e pela forma que a lei determinar.
Stran 507 - Geral se reunir, lhe serão enviadas assim essas Resoluções suspensas, como as que estiverem em execução, para serem discutidas e deliberadas, na forma do art. 85. Art. 89. O...
Stran 518 - É só constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias (*) . Art.
Stran 526 - Art. 19 — O presidente dará ou negará a sanção no prazo de dez dias, e não o fazendo, ficará entendido que a deu. Neste caso, e quando, tendo-lhe sido reenviada a lei, como determina o art. 15, recusar sancioná-la, a assembleia legislativa provincial a mandará publicar com esta declaração, devendo então assiná-la o presidente da mesma assembleia.
Stran 525 - Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a Lei, ou Resolução seguinte.
Stran 503 - Deputados, acusará o Procurador da Coroa e Soberania Nacional. Art. 49. As Sessões do Senado começam e acabam ao mesmo tempo que as da Câmara dos Deputados. Art. 50.

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