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ART. XXXIII.

Se o reclamante se achar presente, deverá provar a sua identidade; se for official, exhibindo a sua patente, e satisfazendo de outra sorte os Commissionados pelos meios que a estes parecerem mais convenientes em cada um dos casos. Os officiaes menores e marinheiros, officiaes subalternos e soldados deverão provar a sua identidade apresentando a sua escusa, ou por qualquer outro documento ou certificado de serviço que tenham em seu poder, ou por declaração feita perante um magistrado ou juiz de paz, por algum chefe de familia acreditado estabelecido em Londres, attestando conhecer pessoalmente o reclamante, e contendo os signaes do mesmo reclamante, (conforme o modelo n.o 2, o qual sendo pedido será entregue na Secretaria da Commissão), e os reclamantes deverão dar outras quaesquer provas que á Commissão parecerem necessarias.

1841 Junho 22

ART. XXXIV.

Se o reclamante não poder comparecer em pessoa perante a Commissão, deverá a sua identidade ser provada por meio de uma declaração feita perante um magistrado ou juiz de paz por dois chefes de familia acreditados, residentes na cidade, villa ou freguezia do reclamante; e pelo certificado do ministro da freguezia ou de alguma auctoridade municipal ou parochial do districto, em que o dito reclamante estiver residindo, o qual certificado deverá declarar que as pessoas que o assignam sabem que o individuo reclamante é a mesma pessoa que ellas certificam.

As formulas que contém as particularidades referidas n'estes Artigos, serão transmittidas da Secretaria aos reclamantes logoque estes as pedirem por escripto.

ART. XXXV.

Os herdeiros dos subditos Britannicos que serviram no exercito ou armada de Sua Magestade Fidelissima, deverão, no caso de reclamarem em virtude de testamento, exhibir a certidão d'esse testamento, ou uma publica-fórma da certidão; e no caso do primeiro interessado ter fallecido ab intestato, far-se-ha o pagamento á pessoa representante a

TOM. VI.

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and on whom the duty of distributiou among the next of kin is imposed by such letters of administration.

ART. XXXVI.

Agents or representatives of claimants must produce an explicit and formal written authority, according to the Form No 3, from the claimant, attested before a magistrate, and giving such agent the necessary powers. The agent will also be required to produce the evidence of identity of the party, indicated in Article xxxIII or xxxiv.

ART. XXXVII.

If two such authorities to act for a claimant are presented by different parties, that bearing the latest date will be acted upon; and the representative, under the formal authority, will be made acquainted with the presentation of the more recent authority. A claimant, in person, will take precedence of any party to whom he may have given a power of attorney or other written authority, provided he delivers to the Commission a formal and attested revocation of such power previously given by him to another person, according to the Form N° 4.

ART. XXXVII.

In the event of any legal question arising in reference to the foregoing points, such question will be referred to the decision of the Law Officers of the Crown

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quem se houver passado procuração, auctorisando-a para verificar a distribuição entre os parentes mais chegados.

ART. XXXVI.

Os agentes ou representantes dos reclamantes deverão apresentar uma auctorisação formal e explicita por escripto, conforme o Modelo n.o 3, passada pelo reclamante, attestada perante um magistrado, e dando a esse agente os poderes necessarios. O agente deverá tambem produzir a prova da identidade do interessado, indicada no Artigo xxxIII ou

XXXIV.

ART. XXXVII.

Se se apresentarem duas similhantes procurações por differentes pessoas, valerá a que tiver a data mais moderna, e o representante que vier munido da procuração mais antiga será inteirado da apresentação da procuração mais moderna. Um reclamante que se apresentar em pessoa terá a precedencia de qualquer pessoa a quem houver passado procuração, ou outra qualquer auctorisação por escripto, comtanto que entregue á Commissão uma revogação formal e attestada da procuração previamente passada a outra pessoa, tudo conforme o Modelo n.o 4.

1841 Junho 22

ART. XXXVIII.

No caso de se suscitar alguma questão de direito relativamente aos pontos acima declarados, deverá essa questão ser decidida pelos Jurisconsultos da Corôa.

Palmerston.

(L. S.)

Torre de Moncorvo.

(L. S.)

Londres, 22 de Junho de 1841.

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ctions for filling in the Blanks in this Paper.

me to be written at length. (2) State the Party's last Rank. (3) Whether mitract or Contracts claimed under. (5) Insert the date. (6) The signature of the tative. (7) Insert the residence of the Claimant or his Representative. (8) Also (9) Here describe all the documents and vouchers sent in with the claim. or other column, according as it was received in one or other currency.

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