Constituição politica do imperio do Brazil seguida do acto addicional, etc

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H. Laemmert & c., 1881 - 312 strani
 

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Stran 206 - Estado serão responsáveis pelos conselhos que derem ao Imperador, opostos à Constituição e aos interesses do Estado, nos negócios relativos ao exercício do Poder Moderador; devendo ser julgados em tais casos pelo Senado, na forma da lei da responsabilidade dos Ministros de Estado. Para ser Conselheiro de Estado se requerem as mesmas qualidades que devem concorrer para ser Senador. Art. 5.°...
Stran 54 - Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte: Art. 1.° Crear-se-hão dous Cursos de sciencias juridicas, e sociaes, um na cidade de S.
Stran 137 - É garantido o direito de propriedade em toda a sua plenitude. Se o bem público legalmente verificado exigir o uso e emprego da propriedade do cidadão, será ele previamente indenizado do valor dela. A lei marcará os casos em que terá lugar esta única exceção e dará as regras para se determinar a indenização.
Stran 144 - A Regencia permanente, em nome do Imperador o Sr. D. Pedro II, faz saber a todos os subditos do Imperio, que a cámara dos deputados, competentemente autorizada para reformar a Constituido do Imperio, nos termos da Carta de L.
Stran 66 - Os que não tiverem de renda líquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego. 2) Os Libertos. 3) Os criminosos pronunciados em querela, ou devassa.
Stran 239 - ... municipio, e na falta d'estes pelos da capital da província respectiva. Art. 5." Para se obter o despacho mencionado no artigo antecedente é mister provar por documentos, ou por outro qualquer género de prova legal, os requisitos dos §§ i.
Stran 261 - Quando o juiz municipal ou juiz de direito recusar ou demorar por qualquer motivo a entrega do título, poderá o próprio eleitor, por simples requerimento, recorrer do juiz municipal para o juiz de direito, e deste para o ministro do império na corte, ou nas províncias para os presidentes destas. Nestes casos o juiz de direito, ou...
Stran 43 - Para ser senador requer-se: 1.°) Que seja cidadão brasileiro, e que esteja no gozo de seus direitos políticos. 2.°) Que tenha de idade 40 anos para cima. 3.°) Que seja pessoa de saber, capacidade e virtudes, com preferencia os que tiverem feito serviços à pátria.
Stran 233 - A Regência, em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os Subditos do Imperio...
Stran 167 - Quando, porém, o presidente negar a sanção por entender que o projeto ofende os direitos de alguma outra província, nos casos declarados no § 8.° do art. 10, ou os tratados feitos com as nações estrangeiras, ea...

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