Historia militar do Brasil: introducção: Da influencia do factor militar na organização da nacionalidade, a campanha de 1851/1852

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Imprensa militar, Estado-maior do exercito, 1922 - 600 strani
 

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Stran 510 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O secretario de estado dos negócios da fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Stran 129 - Lembrai-vos que a poucos passos de vós está o natural inimigo de nós todos, o inimigo de raça e de tradição. Não pode tardar que nos meçamos com os soldados de Rosas e de Oribe; guardemos para então nossas espadas e nosso sangue. Vede que esse estrangeiro exulta com esta triste guerra, com que nós mesmos nos estamos enfraquecendo e destruindo. Abracemo-nos e unamo-nos, para marcharmos, não peito a peito, mas ombro a ombro, em defesa da Pátria que é nossa mãe comum!
Stran 31 - E passado o dito tempo e achando-se que as não têm pagarão em dobro a valia das armas que lhe falecerem das que são obrigados a ter, a metade para os cativos ea outra metade para quem os acusar.
Stran 25 - Reinado do hanno de nosso senhor de mil quatrocentos e noventa e oito, donde nos vossa alteza mandou descobrir ha parte oucidental, passando alem ha grandeza do mar oceano...
Stran 508 - Dom (N.) por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte...
Stran 334 - Janeiro aos doze dias do mez de Outubro do anno do Nascimento de Nosso Senhor .Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta e um.
Stran 31 - menos quatro berços e dez espingardas com a pol« vora necesaria e dez beestas e vinte espadas e dez « lanças ou chuços e vinte corpos darmas dalgodão...
Stran 508 - I, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos. Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e Nós queremos a Lei seguinte: TITULO I.
Stran 269 - Soldados: Si el tirano y sus esclavos os esperan, enseñad al mundo que sois invencibles, y si la victoria por un momento es ingrata con...
Stran 508 - ... linha, policia, guarda nacional, ou quaesquer outras, que façam parte das forças do Governo, tanto de mar como de terra, afim de que desertem para o inimigo; H.° os que nos mesmos lugares acima mencionados tentarem seduzir as mesmas praças, afim de que se levantem contra o Governo, ou os seus superiores; 4.° os que atacarem sentinellas; 5.° os que entrarem nas fortalezas sem ser pelas portas e lugares ordinarios.

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