A aboliço (esboção historico) 1831-1888

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Leite Ribeiro & Maurillo, 1918 - 328 strani
 

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Stran 36 - Auriverde pendão de minha terra, Que a brisa do Brasil beija e balança, Estandarte que a luz do sol encerra E as promessas divinas da esperança. . . Tu que, da liberdade após a guerra, Foste hasteado dos heróis na lança, Antes te houvessem roto na batalha, Que servires a um povo de mortalha!...
Stran 259 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça a faça imprimir, publicar e correr.
Stran 41 - ... avulso, na reforma das nossas Leis Civis; não as maculemos com disposições vergonhosas, que não podem servir para a posteridade: fique o estado de liberdade sem o seu correlativo odioso. As Leis concernentes à escravidão (que não são muitas) serão pois classificadas à parte e formarão o nosso Código Negro.
Stran 207 - Deodoro da Fonseca, presidente desta reunião, para representá-los junto ao governo de SM o Imperador, no intuito de conseguir uma solução completa do conflito, digna do mesmo governo e dos brios da classe militar.
Stran 216 - Os ofíiciaes, membros do club militar, pedem a vossa alteza imperial venia para dirigir ao governo imperial um pedido, que é antes uma supplica.
Stran 68 - Os sores de que se trata, não vivem ainda ; a poeira de que seus corpos serão organisados, ainda fluctua dispersa sobre a terra ; a alma immortal, que os tem de animar, ainda repousa no seio do Poder Creador, serena e livre, e já o impio escravagista os reclama como sua propriedade, já os reivindica do domínio de Deus para o inferno da escravidão...
Stran 259 - Imperador a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro, em 12 de Maio de 1988, 679 da Independência e do Império. PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Stran 65 - O outro processo não é menos atroz : espera-se nas portas da entrada da vida as creaturas novas que apraz á Providencia enviar a este mundo, e ahi são recrutadas para o captiveiro, embora nascidas no mesmo solo, junto do mesmo lar da família, em frente, ao templo do mesmo Deus e no meio dos espectáculos da liberdade, que tornarão mais sensíveis a sua degradação e miséria! E...
Stran 55 - Os filhos de mulher escrava, que nascerem no Império desde a data d'esta Lei, serão considerados de condição livre e havidos por ingénuos.
Stran 259 - A Princeza Imperial Regente, em nome de Sua Magestade o Imperador o Sr. D. Pedro II : Faz saber a todos os súbditos do Império, que a Assembléa Geral decretou e Ella sanccionou a lei seguinte : « Art. i? E' declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.

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