Noticia historica dos servicos: instituicōes e estabelicimentos pertencentes a esta reparticāo

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Imprensa nacional, 1898 - 626 strani
 

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Stran 95 - V. Ex., por ordem do mesmo senhor, para que assim o tenha entendido e contribua para tudo o que for promover este importante estabelecimento. Deus guarde a V. Ex. — limo. e Exmo. Sr. Conde da Ponte.
Stran 13 - Brazil uma Escola Real de Sciencias, Artes e Officios, em que se promova e diffunda a instrucção e conhecimentos indispensaveis aos homens destinados não só aos empregos...
Stran 5 - I, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos. Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e Nós queremos a Lei seguinte: TITULO I.
Stran 14 - ... para aproveitar os productos, cujo valor e preciosidade podem vir a formar do Brazil o mais rico e opulento dos reinos conhecidos, fazendo-se, portanto...
Stran 76 - Estados; e) os conflictos dos juizes ou tribunaes federaes entre si, ou entre estes e os dos Estados, assim como os dos juizes e tribunaes de um Estado com juizes e tribunais de outro Estado...
Stran 78 - Compete aos juizes ou Tribunaes Federaes processar e julgar : a) as causas em que alguma das partes fundar a acção, ou a defesa, em disposição da Constituição Federal ; b) todas as causas propostas contra o Governo da União ou Fazenda Nacional, fundadas em disposições da Constituição, leis e regulamentos do Poder Executivo, ou em contractos celebrados com o mesmo Governo ; c ) as causas provenientes de compensações...
Stran 20 - Art. 164. A este Tribunal compete: 1) Conceder, ou denegar Revistas nas Causas, e pela maneira, que a Lei determinar. 2) Conhecer dos. delitos, e erros de Ofício, que cometerem os seus Ministros, os das Relações, os Empregados no Corpo Diplomático, e os Presidentes das Províncias. 3) Conhecer, e decidir sobre os conflitos de Jurisdição, e competência das relações Provinciais.
Stran 20 - Suas sentenças serão executadas sem recurso , se assim o convencionarem as mesmas partes. ART. 161. Sem se fazer constar, que se tem intentado o meio de reconciliação , não se começará processo algum.
Stran 76 - ... federal, ou ainda no caso de imminente perigo de consummar-se a violencia, antes de outro tribunal ou juiz poder tomar conhecimento da especie em primeira instancia.
Stran 54 - ... em bem da qual, se não quisermos deixar em dúvida a nossa capacidade mental ou os nossos brios, cumpre não recuar ante sacrifício nenhum; não só porque, de todos os sacrifícios possíveis, não haveria um que não significasse uma despesa...

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