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1815 Abril

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TRATADO DE ACCESSÃO POR PARTE DO PRINCIPE REGENTE O
SENHOR DOM JOÃO AO TRATADO DE ALLIANÇA CELEBRADO
EM VIENNA AOS 25 DE MARÇO DE 1815 ENTRE AUSTRIA,
GRAN-BRETANHA, PRUSSIA E RUSSIA; ASSIGNADO EM VIEN-
NA, A 8 DE ABRIL DE 1815.

(DO ORIGINAL (1) QUE SE GUARDA NO ARCHIVO DA SECRETARIA D'ESTADO
DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS.)

Em Nome da Santissima
e Indivisivel Trindade.

In the Name of the Most Holy and Indivisible Trinity.

His Royal Highness the

Prince Regent of the Kingdoms of Portugal and of the Brazils, and His Majesty the King of the United-Kingdom of Great Britain and Ireland,

Sua Alteza Real o Principe Regente dos Reinos de Portugal e do Brazil, e Sua Magestade o Rei do Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda, animados do desejo de reunir Seus esforços para assegurar animated by the desire of a tranquilidade da Europa uniting Their efforts to secucontra quaesquer tentativas re the tranquillity of Europe que nas circumstancias pre- against all attempts by which sentes possam ameaça-la; e under the present circumstanSua Alteza Real o Principe ces it may be threatened; and Regente de Portugal e do Bra- His Royal Highness the Prinzil, havendo para este fim, e ce Regent of the Kingdoms em consequencia do convite of Portugal and of the Brazils que Lhe teem feito Suas Ma- having resolved to this effect, gestades o Rei do Reino Unido and in consequence of the in

(1) O instrumento que aqui damos foi o que se trocou com a GranBretanha. Outros identicos, mas só redigidos em idioma Francez, foram na mesma data assignados pelos mesmos Plenipotenciarios Portuguezes com o Principe de Metternich e o Barão de Wessenberg, Plenipotenciarios por parte de Austria; com o Principe de Hardenberg e o Barão de Humboldt pela da Prussia; e com o Conde de Rasoumoffsky e o Conde de Nesselrode pela da Russia; sendo todos ratificados pelos respectivos Soberanos.

da Gran-Bretanha e Irlanda, vitation made to Him by Their
• Imperador de Austria, o Majesties the King of the Uni-
Imperador de Todas as Rus- ted-Kingdom of Great Britain
sias e o Rei de Prussia, re- and Ireland, the Emperor of
solvido acceder ao Tratado de Austria, the Emperor of all
alliança concluido aos vinte e the Russias, and the King of
cinco de Março do corrente Prussia, to accede to the Treaty
anno, nomearam para regular of alliance concluded on the
tudo quanto possa ser concer- twenty fifth of March last,
nente a este objecto: Sua Al- have named in order to regu-
teza Real o Principe Regente late every thing which may
dos Reinos de Portugal e do concern this object: His Royal
Brazil, aos Illustrissimos e Ex- Highness the Prince Regent
cellentissimos, Dom Pedro de of the Kingdoms of Portugal
Sousa Holstein, Conde de Pal- and the Brazils, the most Il-
mella, do Seu Conselho, Com- lustrious and the most Ex-
mendador da Ordem de Chris- cellent, Dom Peter de Sousa
to, Capitão da Guarda Real Holstein, Count of Palmella,
Allema, Gram-Cruz da Ordem one of His Council, Comman-
de Carlos III de Hespanha, e der of the Order of Christ,
primeiro Plenipotenciario de Captain of the Royal German
Sua Alteza Real ao Congresso Guards, Grand Cross of the
de Vienna; Antonio de Salda- Order of Charles III in Spain,
nha da Gama, do Seu Conse- and His Royal Highness's first
lho e do de Sua Real Fazenda, Plenipotentiary at the Con-
Seu Enviado Extraordinario e gress of Vienna; and Antonio
Ministro Plenipotenciario jun- de Saldanha da Gama, Mem-
to de Sua Magestade o Impe- ber of His Council and of that
rador de Todas as Russias, of the Finances, His Envoy
Commendador da Ordem de Extraordinary and Minister
S. Bento de Aviz, Veador de Plenipotentiary to His Majes-
Sua Alteza Real a Princeza do ty the Emperor of all the Rus-
Brazil, e segundo Plenipoten- sias, Commander of the mili-
ciario ao Congresso de Vien- tary Order of S. Benedict of
na; e Dom Joaquim Lobo da Aviz, and first Equerry of Her
Silveira, do Seu Conselho, Royal Highness the Princess
Commendador da Ordem de of the Brazils, and His second
Christo, e terceiro Plenipo- Plenipotentiary at the Con-
tenciario de Sua Alteza Real gress of Vienna; and Dom Joa-
ao Congresso de Vienna: e chim Lobo da Silveira, one of

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1815 A bril

Sua Magestade o Rei do Rei- His Council, Commander of no Unido da Gran-Bretanha the Order of Christ, and His e Irlanda, ao muito Honrado Royal Highness's third PleRicardo le Poer Trench, Con- nipotentiary at the Congress de de Clancarty, Visconde de of Vienna: and His Majesty Dunlo, Barão de Kilconnel, the King of the United-KingMembro do Seu Honrosissi- dom of Great Britain and Ire

land, the Right Honorable Richard le Poer Trench, Earl of Clancarty, Viscount Dunlo, Baron Kilconnel, Member of His Majesty's most Honorable Privy Council in Great Britain and also in Ireland, Pre

mo Conselho Privado da Gran-
Bretanha e do de Irlanda, Pre-
sidente do Tribunal do Com-
mercio e das Colonias, um dos
Seus Directores Geraes das
Postas, Coronel do Regimento
de Milicias de Galway, e um
dos Seus Plenipotenciarios ao sident of the Board of Tra-
Congresso de Vienna; os quaes, de and Foreign Plantations,
havendo trocado os seus ple- Joint Post-Master General in
nos poderes, que acharam em Great Britain, Colonel of the
boa e devida forma, convieram Regiment of Galway Militia,
nos Artigos seguintes: and one of His Majesty's Ple-
nipotentiaries at the Congress
of Vienna; who, having ex-
changed their full powers,
found in good and due form,
have agreed upon the follow-
ing Articles:

ART. I.

Sua Alteza Real o Principe Regente dos Reinos de Portugal e do Brazil accede a todas as estipulações do Tratado de Vienna de vinte e cinco de Março de mil oitocentos e quinze, cujo teor é o seguinte, salvas as modificações mutuamente convindas no Artigo terceiro da presente Convenção.

ART. I.

His Royal Highness the Prince Regent of the Kingdoms of Portugal and the Brazils accedes to all the stipulations of the Treaty of Vienna of the twenty fifth of March one thousand eight hundred fifteen, as hereafter inserted, with the exception of the modifications mutually agreed to by the third Article of the present Convention.

Au Nom de la Très-Sainte et Indivisible Trinité. (1) Sa Majesté le Roi du Royaume Uni de la Grande-Bretagne et d'Irlande et Sa Majesté l'Empereur de Toutes les

(1) Damos em seguida uma traducção particular d'este Tratado.
Em Nome da Santissima e Indivisivel Trindade.

Sua Magestade El-Rei do Reino Unido da Gran-Bretanha e Irlanda e Sua Magestade o Imperador de todas as Russias, tendo tomado em consideração as consequencias que a invasão em França de Napoleão Bonaparte e a situação actual d'aquelle Reino podem ter para a segurança da Europa, resolveram de um commum accordo com Sua Magestade o Imperador d'Austria, Rei de Hungria e de Bohemia e Sua Magestade El-Rei da Prussia, applicar a esta circumstancia importante os principios consagrados pelo Tratado de Chaumont. Convieram conseguintemente em renovar por um Tratado solemne, assignado separadamente por cada uma das quatro Potencias com cada uma das outras tres, a obrigação de defender, contra qualquer ataque, a ordem de cousas tão felizmente restabelecida na Europa, e em determinar os meios mais efficazes de pôr em execução aquella obrigação, bem como de lhe dar nas circumstancias presentes toda a extensão que estas reclamam imperiosamente.

Para este effeito Sua Magestade El-Rei do Reino Unido da GranBretanha e Irlanda tem nomeado para discutir, concluir e assignar as condições do presente Tratado com Sua Magestade o Imperador de todas as Russias, o Sr. Arthur Wellesley, Duque, Marquez, Conde de Wellington, etc. etc.

E Sua Magestade o Imperador de todas as Russias, havendo pela sua parte nomeado o Sr. André, Conde de Rasoumoffsky, etc. etc., e o Sr. Carlos Roberto, Conde de Nesselrode, etc. etc., os ditos Plenipotenciarios, depois de terem trocado os seus plenos poderes, achados em boa e devida fórma, ajustaram os Artigos seguintes:

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ART. I.

As Altas Potencias Contratantes acima mencionadas se obrigam solemnemente a reunir os meios dos Seus Estados respectivos para manter em toda a sua integridade as condições do Tratado de paz concluido em 18 París a de Maio de 1814, assim como as estipulações ajustadas e assignadas no Congresso de Vienna para o fim de completar as disposições d'aquelle Tratado, de as garantir contra qualquer ataque, e especialmente contra os projectos de Napoleão Bonaparte. Para este effeito se obrigam a dirigir, se o caso o exigisse, e no sentido da declaração de 13 de Março ultimo, de commum accordo, todos os seus esforços contra elle, e contra todos aquelles que já se houvessem reunido ou para o futuro se reunissem á sua facção, a fim de o forçar a desistir dos seus projectos, e de o pôr fóra do estado de perturbar no successivo a tranquillidade da Europa e a paz geral, sob cuja protecção o direito, a liberdade e a independencia das Nações se achavam collocadas e asseguradas.

ART. II.

Como um fim tão grande e tão benefico não permitta o medirem-se os meios destinados para o conseguir, e as Altas Partes Contratantes estejam

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Russies, ayant pris en considération les suites que l'invasion en France de Napoléon Bonaparte et la situation actuelle

resolvidas a consagrar-lhe todos aquelles de que podem dispor segundo a sua situação; concordaram comtudo em ter cada uma d'ellas constantemente em campanha 150:000 homens ao completo, incluindo pelo menos a proporção de uma decima parte de cavallaria, e uma justa proporção de artilheria, afóra as guarnições, e em os empregar activamente e de accordo contra o inimigo commum.

ART. III.

As Altas Partes Contratantes se obrigam reciprocamente a não depor as armas senão de commum accordo, e antes que se não consiga o objecto da guerra designado no Artigo 1 do presente Tratado, e tanto que Bona-⠀ parte não for posto absolutamente fóra da possibilidade de incitar tumultos e de renovar as suas tentativas para se senhorear do poder supremo em França.

ART. IV.

O presente Tratado sendo principalmente applicavel ás circumstancias presentes, as estipulações do Tratado de Chaumont, e nomeadamente as que se contêem no Artigo XVI, terão de novo toda a sua força e vigor, logo que se consiga o fim actual.

ART. V.

Tudo o que é relativo ao commando dos exercitos combinados, ás subsistencias, etc. etc., será regulado por uma Convenção particular.

ART. VI.

As Altas Partes Contratantes terão a faculdade de acreditar respectivamente, junto dos Generaes commandantes dos seus exercitos, Officiaes que terão a liberdade de corresponder-se com os seus Governos, para os informar das occorrencias militares, e de tudo o que é relativo ás operações dos exercitos.

ART. VII.

As obrigações estipuladas pelo presente Tratado tendo por fim a conservação da paz geral, as Altas Partes Contratantes convêem entre si em convidar todas as Potencias da Europa para que accedam ao mesmo.

ART. VIII.

O presente Tratado sendo unicamente dirigido ao fim de sustentar a França, ou outro qualquer paiz invadido, contra as emprezas de Bonaparte e dos seus adherentes, Sua Magestade Christianissima será especialmente convidada para lhe dar a sua adhesão, e para fazer conhecer, no caso em que dever requerer as forças estipuladas no Artigo II, quaes os soccorros que as circumstancias lhe permittirão de prestar para o objecto do presente Tratado.

ART. IX.

O presente Tratado será ratificado, e as ratificações trocadas dentro de dois mezes, ou antes se podér ser.

Em fé do que, os Plenipotenciarios respectivos o assignaram, e lhe pozeram o sinete de suas armas.

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