Série de publicações, 23. izdaja

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Arquivo Nacional, 1925
 

Priljubljeni odlomki

Stran iii - Cinco grupos etnográficos, ligados pela comunidade ativa da língua e passiva da religião, moldados pelas condições ambientes de cinco regiões diversas, tendo pelas riquezas naturais da terra um entusiasmo estrepitoso, sentindo pelo português aversão ou desprezo, não se prezando, porém, uns aos outros de modo particular — eis em suma ao que se reduziu a obra de três séculos.
Stran xxxiv - Esprit des lois muitas vezes cita, e mesmo quando não invoca a autoridade do grande mestre sente-se no seu pensamento a influencia avassaladora do pensador francês. Assim como a Constituição do Imperio...
Stran 131 - Está feita a nossa intima união, quer de reciprocidade de sentimentos, quer de riscos e de perigos. O Ceará não cede a Pernambuco em patriotismo e zelo da sua liberdade...
Stran lii - Presidente convocar extraordinariemente parte do Conselho para consultar o que lhe parecer, preferindo nesta convocação aquelles d'entre os Conselheiros, a quem menos incommode o comparecimento. Art. 16. Igualmente nas materias da competencia do Conselho, sobrevindo cousa urgente, que peça decisão, a qual o Presidente não queira, ou não possa tomar sobre si, poderá o mesmo Presidente convocar extraordinariamente todo o Conselho. Art. 17. Em falta do Presidente, e achando-se distante o VicePresidente,...
Stran li - I, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos. Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e Nós queremos a Lei seguinte: TITULO I.
Stran lv - Póde porém o Presidente em Conselho, e de accordo com o Chanceller, onde houver Relação, suspender o Magistrado depois de ouvido, isto tão sómente no caso em que, de continuar a servir o Magistrado, se possam seguir motins, e revoltas na Provincia, e se não possa esperar resolução do Imperador. Feita a suspensão, dará immediatamente parte pela Secretaria da Justiça, e remmetterá os autos comprobatorios da urgencia e necessidade da suspensão ao Tribunal competente, para proceder-se como...
Stran 139 - ... direito sagrado, em abono dos quaes protesta derramar até a ultima gotta de sangue. Cidade do Ceará, 29 de Abril de 1824, 3.° da Independencia e do Imperio.
Stran 301 - As constituições, as leis e todas as instituições humanas são feitas para os povos e não os povos para ellas.
Stran lv - Não póde o Commandante Militar empregar a Força Armada contra os inimigos internos, sem requisição das Autoridades Civis, e prévia resolução do Presidente em Conselho, quando este se possa convocar, ou do Presidente só, quando não seja possivel a convocação. Art. 30. Igualmente não póde o Commandante Militar fazer marchar a 2.a Linha fora da Provincia sem ordem especial do Poder Executivo, nem fóra do Districto do seu respectivo Regimento sem accôrdo do Presidente da Provincia.
Stran 286 - Governo, diversas peças comparativas do facto, era um dever sagrado do Governo fazer cessar as calamidades publicas poupando assim o sangue patriótico...

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